Canal de Denúncias do Agrupamento de Escolas 4 de Outubro
As entidades, sediadas em Portugal, independentemente do sector (público, privado ou social) são obrigadas, de acordo com a Lei n.º 93/2021 a ter um canal de denúncias que permita a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.
Tendo em vista a promoção de uma cultura de ética e transparência, o Agrupamento de Escolas 4 de Outubro disponibiliza o canal de denúncias aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros, garantido as condições de confidencialidade/anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados nas denúncias.